Fale com um
Advogado
Coronavírus e o direito do consumidor
Compartilhar:

Com o isolamento social devido ao novo coronavírus, consumidores relatam dúvidas sobre seus direitos. A confusão está relacionada principalmente aos serviços em que o pagamento já foi efetuado. Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber mais sobre o direito do consumidor em tempos de pandemia.

Cancelamento de eventos

Para evitar a transmissão da doença, diversos eventos foram cancelados. A Medida Provisória 948/2020 diz que a empresa responsável pelo espetáculo, show ou outro evento não é obrigada a reembolsar o consumidor de forma imediata.

No entanto, por direito do consumidor, a organização deve tomar medidas como a remarcação do evento, disponibilidade de crédito ou outro acordo firmado entre a pessoa que já fez o pagamento e o responsável pelo evento. Caso o consumidor, opte por receber o dinheiro de volta, o prazo é longo. Segundo a MP, a devolução do valor poderá ser feito em até 12 meses, contabilizados após o fim do estado de calamidade.

De acordo com a medida, esse processo não deve gerar custos adicionais, mas a solicitação da operação precisa ser feita em até 90 dias, contando desde o dia em que a alteração foi estabelecida. Ou seja, o prazo é o dia 8 de julho.

Mensalidade escolar

A área da educação também foi afetada pelo coronavírus. Com as portas fechadas, as instituições tiveram que adaptar os estudos. Muitas adotaram as aulas online, outras anteciparam as férias, enquanto determinadas escolas tiveram as aulas suspensas.

Essa mudança na rotina gerou dúvidas em relação à mensalidade. Com a atual crise econômica, muitos pais e responsáveis pelos pagamentos estão tendo dificuldades para conseguir pagar o valor.

Por isso, a redução da mensalidade escolar é uma questão que está sendo discutida, sendo objeto de Projetos de Lei. Porém, ainda não há lei que obrigue todas as escolas do país a oferecerem desconto. No entanto, algumas instituições reduziram o valor. O ideal é negociar com a instituição de ensino.

Contrato de academia

Para evitar prejuízos para o cliente, as academias devem cobrar a taxa de mensalidade com desconto, ou seja, descontando o período que o estabelecimento permaneceu fechado. No entanto, os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato. Caso a academia recusar, é indicado procurar um advogado defesa do consumidor.

Aqueles que desejarem cancelar o contrato, podem realizar o processo sem multas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Devolução de compras online

A internet é o meio encontrado para comprar os mais variados produtos sem sair de casa. Houve uma alta de 40% nas vendas online na primeira quinzena de março em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do Compre e Confie. Porém, por não ver o item ao vivo antes de adquirir, algumas pessoas podem se decepcionar com a mercadoria.

O direito do consumidor devolução, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, diz que as compras realizadas pela internet, telefone ou de qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, podem ser devolvidas em até 7 dias, contando a partir da data de recebimento do produto. O consumidor deve receber o todo o dinheiro de volta.

Saiba mais sobre os direitos básicos do consumidor:

>> Direitos do consumidor no cancelamento de viagens
>> Quebrou pagou X direito do consumidor

Olá! Informamos que durante a sua navegação neste site, nós coletamos e utilizamos cookies e outras tecnologias que registram o seu acesso e preferências, com o objetivo de analisarmos métricas que podem aprimorar e personalizar a sua experiência no uso do site! Para mais detalhes sobre quais Cookies coletamos e o uso destes, visite a nossa Política de Privacidade.