A queda da internet ou a lentidão provoca transtornos, não é? Hoje em dia, muitas atividades cotidianas são feitas utilizando a conexão. O blog do escritório de advocacia em Salvador Habib separou alguns direitos do consumidor de internet para você conhecer mais!
Velocidade mínima de internet deve ser garantida
Tem dias que assistir a um simples vídeo na internet é difícil, não é? A baixa velocidade da conexão é uma das grandes reclamações de consumidores. Um dos direitos do consumidor internet é receber uma velocidade mínima.
As operadoras devem entregar no mínimo 40% da velocidade contratada na medição instantânea e 80% na medição média, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações.
Advogados de direito do consumidor alertam que se a pessoa for impactada pela baixa velocidade da internet e conseguir comprovar isso, pode pedir uma compensação.
Ressarcimento em casos de ausência temporária de internet
Você pagou pela banda larga de internet e ficou sem conexão por um tempo? É provável que isso tenha afetado tarefas, por isso é direito do consumidor o ressarcimento do valor.
Com a ajuda de advogado consumerista, um indivíduo que teve transtornos no trabalho pela falta de internet pode pedir um valor extra. Profissionais da área dizem que é preciso de documentos para comprovar o prejuízo.
Receber o dobro do valor cobrado indevidamente
Alguns consumidores relatam a cobrança indevida por parte das operadoras. Vale lembrar que é direito da pessoa que contratou o plano receber o detalhamento do serviço na hora da cobrança.
Caso o indivíduo tenha pago um valor que não corresponde ao serviço, tem o direito de receber o dobro do valor que pagou de forma indevida.
Dúvidas
Esclarecemos algumas dúvidas sobre o tema:
O que fazer quando não consigo entrar em contato com a operadora?
Seja para cancelar o plano, relatar problemas ou outras questões, muitas pessoas enfrentam a dificuldade de entrar em contato com a empresa responsável pela internet. As reclamações por email ou ligação precisam ser respondidas em até 5 dias úteis pela operadora.
Em alguns casos, advogados especialistas em direito do consumidor consideram uma violação à lei do SAC e do direito do consumidor.
A empresa pode cortar a internet se o consumidor não pagou?
De acordo com os princípios, a empresa pode cortar a conexão se o cliente não pagou por um período superior a 30 dias.
Saiba mais sobre direitos básicos do consumidor em:
>>Direitos do consumidor no cancelamento de viagens
>> Quebrou pagou X direito do consumidor