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Contrato de Experiência: Confira Prazos, exceções, e mais.
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O contrato de experiência é uma modalidade de acordo trabalhista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Ter um prazo predeterminado por lei é a principal característica de um contrato de experiência.

1) Qual o prazo mínimo do contrato de experiência?

Se sua empresa optar por usar o contrato de experiência, saiba que não existe um período mínimo para que ele tenha validade, somente o tempo máximo de 90 dias.

E aqui, vale ressaltar como a contratante pode definir o número de dias que quiser para que o funcionário trabalhe sob o contrato de experiência, a nossa legislação permite que a empresa possa estender esse período até o limite máximo de 90 dias.

Mas cuidado, essa prorrogação só pode ser feita uma única vez. Portanto, caso o contrato de experiência seja redigido para valer por 30 dias, ele pode ser estendido por mais 60 dias no máximo.

2) Pode demitir no período de experiência?

Sim, a empresa pode demitir um funcionário durante esse período de experiência. Mas caso as partes não tenham assinado a cláusula de rescisão, a contratante terá que pagar uma multa além de outros direitos.

Agora, vamos separar os motivos da demissão em por justa causa e sem justa causa, para que você não fique com nenhuma dúvida sobre o que a empresa deverá pagar em cada caso.

Em caso de demissão sem justa causa, o colaborador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário, 40% do FGTS e uma indenização, cujo valor é a metade do que ele ainda teria a receber. se cumprisse o contrato até o final.

Agora, em caso de demissão por justa causa, o colaborador perde todos esses direitos, e deve receber apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.

3) Como funcionam as prorrogações?

O contrato de experiência não pode ser superior a 90 dias. Caso sua empresa decida por estabelecer esse período por um tempo inferior a 90 dias, esse contrato pode sofrer uma única prorrogação, desde que não ultrapasse esse limite de dias estabelecido pelo art. 445 da CLT.

4) O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A nova lei não alterou nenhuma regra específica sobre ele, somente em outros tipos de contrato.

Então aqui, eu vou explicar rapidamente como funcionam os principais tipos de contrato.

O primeiro deles é o contrato por tempo determinado, no qual a empresa define exatamente a data de início e de fim do tempo de trabalho do funcionário. Esse modelo não dá direito ao aviso prévio, multa de 40% FGTS ou seguro desemprego, mas dá direito a outros benefícios como décimo terceiro e férias proporcionais.

O segundo é o contrato por tempo indeterminado, que sofreu várias mudanças com a Reforma. Uma delas é em relação às férias, que podem ser divididas em até 3 vezes, sendo que um desses períodos não pode ter menos do que 14 dias.

Por fim, está o contrato de trabalho temporário, no qual o colaborador deve ter a sua carteira assinada por no mínimo 3 meses, e sendo que o prazo pode ser prorrogado para até 9 meses.

É claro que além disso, a Reforma também alterou outras questões importantes como banco de horas, férias, controle de jornada e horas extras.

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