Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.817.576) reiterou o entendimento de que é prática abusiva a inclusão de serviços ou pacotes não solicitados pelo consumidor na sua fatura.
Na ocasião, entendeu o STJ que, além do direito à restituição previsto no Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional será de 10 anos.
O caso se aplica aos serviços telefonia, mas deixo aqui a dica para que sempre acompanhe suas faturas, independente do serviço, e exijam seus direitos.