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Sempre acompanhe sua fatura. Você pode estar sendo lesado.
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Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.817.576) reiterou o entendimento de que é prática abusiva a inclusão de serviços ou pacotes não solicitados pelo consumidor na sua fatura.

Na ocasião, entendeu o STJ que, além do direito à restituição previsto no Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional será de 10 anos.

O caso se aplica aos serviços telefonia, mas deixo aqui a dica para que sempre acompanhe suas faturas, independente do serviço, e exijam seus direitos.

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