O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho, mas o funcionário continuará exercendo as suas atividades habituais até o final do prazo do aviso prévio e receberá de acordo com que foi trabalhado após a formalização do desligamento.
O período do aviso prévio é determinado conforme o tempo que o empregado está na empresa, sendo 30 dias, para aqueles empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.
Se o aviso prévio for concedido por iniciativa do empregador a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida em duas horas diárias ou sete dias corridos, mas se ocorrer por iniciativa do funcionário, o mesmo deverá cumprir a jornada de trabalho integral.
Atenção! É importante destacar que demissão por justa causa não gera direito ao aviso prévio.
Para mais informações, consulte seu advogado!