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Reforma Trabalhista: O Que Mudou e Como Impacta Empresas e Funcionários?
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Para tentar dar novo estímulo à Economia brasileira, o governo federal propôs, em 2016, uma Reforma Trabalhista. Passando a valer no ano seguinte, o novo regime trouxe uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a instituição do trabalho intermitente no país e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Após alguns anos em vigor, já é possível identificar alguns pontos importantes que surgiram.

As principais mudanças na CLT

Com a aprovação da Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista modificou mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as alterações mais relevantes estão a regulamentação do trabalho remoto (home office), a criação do contrato intermitente, a ampliação da jornada de trabalho parcial e a flexibilização das negociações entre empregadores e empregados.

O contrato intermitente, por exemplo, passou a permitir que o trabalhador seja convocado para atuar em períodos determinados, com pagamento proporcional às horas trabalhadas. Essa forma de contratação visa atender a demandas sazonais, como ocorre em restaurantes ou comércio durante datas comemorativas. 

Já a negociação direta ganhou força com o princípio de que o negociado entre patrão e empregado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não infrinja direitos fundamentais.

Impactos sobre os trabalhadores

A nova legislação gerou controvérsia e polarização entre os especialistas e as partes envolvidas. Para alguns trabalhadores, as mudanças trouxeram maior flexibilidade e oportunidades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo para aqueles que estavam na informalidade. 

O trabalho remoto, por exemplo, foi uma medida que ganhou ainda mais relevância durante e após a pandemia de COVID-19, permitindo maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Por outro lado, críticos apontam que a flexibilização pode ter enfraquecido direitos e reduzido a proteção aos trabalhadores. Um exemplo é a fragilidade dos contratos intermitentes, que não oferecem previsibilidade de renda. 

Outro ponto polêmico foi a nova regulamentação das indenizações por danos morais, que passaram a ter teto baseado no salário do trabalhador, o que gerou debates sobre a desvalorização da dignidade da pessoa humana no ambiente laboral.

Como as empresas foram afetadas

Para as empresas, a Reforma Trabalhista representou uma ampliação da autonomia na gestão de pessoal. A possibilidade de firmar acordos coletivos com mais liberdade e a eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical permitiram redução de custos operacionais. Também foram vistas com bons olhos as novas formas de contratação, que permitiram maior adequação às realidades do mercado.

Outro impacto importante foi a diminuição das ações trabalhistas. Desde a implementação da Reforma, houve queda significativa no número de processos, impulsionada pela obrigatoriedade do pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência por parte do trabalhador que perder a ação. 

Essa medida, ainda que tenha contribuído para desafogar o Judiciário, gerou preocupações quanto ao acesso à Justiça por trabalhadores de baixa renda.

Negociação coletiva e segurança jurídica

Com o princípio do “negociado sobre o legislado”, os acordos e convenções coletivas passaram a ter mais peso, o que fortaleceu os sindicatos em algumas situações. Contudo, essa nova lógica também exige maior responsabilidade das entidades sindicais e conhecimento aprofundado dos direitos trabalhistas por parte dos empregados, para que não haja prejuízo na negociação.

A segurança jurídica para empregadores aumentou em muitos aspectos, mas ainda existem áreas nebulosas que geram dúvidas na aplicação prática da legislação. Os tribunais trabalhistas têm desempenhado papel crucial na interpretação das normas e na definição dos limites da autonomia privada no ambiente laboral. A jurisprudência continua se adaptando às novas diretrizes, num processo contínuo de amadurecimento legal.

Direitos pós-Reforma Trabalhista: o que permanece

Mesmo com tantas alterações, diversos direitos pós-Reforma Trabalhista permanecem intactos e seguem garantidos pela legislação. São exemplos disso o 13º salário, o FGTS, as férias remuneradas com adicional de um terço, o aviso prévio, a licença maternidade e o direito ao descanso semanal remunerado. A Reforma buscou modernizar as relações de trabalho, mas sem romper completamente com a tradição protetiva da CLT.

Portanto, compreender as mudanças na CLT e seus reflexos é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. A adaptação a esse novo cenário exige conhecimento técnico, diálogo e, muitas vezes, o acompanhamento jurídico especializado para evitar equívocos que possam gerar passivos trabalhistas no futuro.

Considerações finais

A Reforma Trabalhista provocou transformações profundas no cenário das relações de trabalho no Brasil. Se, por um lado, trouxe maior flexibilidade e eficiência para as empresas, por outro, impôs novos desafios para a proteção dos trabalhadores e para o equilíbrio entre capital e trabalho. Mais do que nunca, é fundamental que empresas e funcionários compreendam seus direitos e deveres neste novo contexto legal.

Para garantir a correta interpretação da legislação e a segurança nas relações contratuais, é recomendável contar com assessoria jurídica especializada. Nesse sentido, a Habib Advocacia e Assessoria Jurídica se destaca como referência. 

Fundado em 1990 pelo Advogado e Professor Wadih Habib, o escritório atua em todo o interior do Estado da Bahia e nas capitais do Nordeste, promovendo a defesa dos direitos e garantias constitucionais com ética, lealdade e compromisso.

Reconhecido com prêmios como o Anita Garibaldi e figurando entre os melhores da advocacia brasileira, o escritório oferece serviços nas áreas Trabalhista, Tributária, Previdenciária, do Consumidor, Empresarial, Societária, Ambiental, Civil, de Família e Sucessões. A expertise da equipe garante suporte técnico e jurídico de excelência, essencial para enfrentar os desafios da legislação trabalhista atual.

 

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