O momento em que um colaborador se despede de uma empresa de maneira unilateral é sempre um momento crítico para os dois lados - ainda mais quando a decisão do desligamento é institucional. Por isso, é importante que tanto a companhia quanto o trabalhador saibam quais são os direitos na demissão - e, por consequência, quais são as obrigações e direitos de cada um deles para que uma pendenga jurídica seja evitada.
Tipos de demissão: com ou sem justa causa
A demissão pode ocorrer de diferentes formas, sendo as mais comuns: com justa causa, sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado e rescisão por acordo entre as partes. No caso da demissão com ou sem justa causa, a forma como o vínculo será encerrado influencia diretamente nos direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado.
Na demissão por justa causa, o trabalhador cometeu uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como insubordinação, abandono de emprego ou violação de segredo da empresa. Nessa situação, o empregado perde diversos direitos, como o saque do FGTS e a multa rescisória de 40%, além de não ter direito ao aviso prévio nem ao seguro-desemprego.
Já na demissão sem justa causa, que ocorre por iniciativa do empregador e sem motivo legal grave, o trabalhador tem direito a uma série de garantias, como o recebimento de todas as verbas rescisórias, aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, caso preencha os requisitos legais.
A importância do aviso prévio
O aviso prévio é um dos elementos centrais em qualquer processo de desligamento. Trata-se de um período de no mínimo 30 dias em que o empregador ou o empregado comunica a outra parte sobre a intenção de encerrar o contrato. Esse prazo pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando o empregador decide dispensar o funcionário sem que ele cumpra o aviso prévio, deve pagar o valor correspondente ao período. Por outro lado, se o empregado pede demissão e não deseja ou não pode cumprir o aviso, esse valor pode ser descontado de suas verbas rescisórias.
O aviso prévio proporcional, previsto pela Lei 12.506/2011, amplia esse direito em casos de empregados com mais de um ano de casa, somando três dias por ano trabalhado, com limite de até 90 dias.
Rescisão contratual pela CLT: um panorama legal
A rescisão contratual pela CLT estabelece que, ao encerrar o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito ao pagamento de valores acumulados e proporcionais, como salário dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, além do 13º salário proporcional.
Nos casos de demissão sem justa causa, há ainda a obrigação de pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Já na hipótese de pedido de demissão, essa multa não é devida. E, quando a rescisão ocorre por acordo entre as partes, prevista pela Reforma Trabalhista de 2017, o empregado recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, podendo sacar até 80% do saldo, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Verbas rescisórias: o que deve ser pago
As verbas rescisórias são o conjunto de valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho é encerrado. Essas verbas variam conforme o tipo de desligamento, mas, de modo geral, envolvem:
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Aviso prévio, se indenizado;
Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa);
Liberação do FGTS;
Guia para acesso ao seguro-desemprego (quando aplicável).
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo acarreta multa equivalente ao valor de um salário mensal do trabalhador, conforme estabelece o artigo 477 da CLT.
Obrigações da empresa durante a demissão
A empresa tem uma série de obrigações formais e financeiras no processo de desligamento de um empregado.
Além do pagamento correto e no prazo das verbas rescisórias, é responsabilidade do empregador fornecer os documentos que comprovem a rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias para levantamento do FGTS e seguro-desemprego (quando for o caso), e anotações de baixa na Carteira de Trabalho, física ou digital.
A empresa também deve manter o registro da demissão nos sistemas oficiais, como o eSocial, e realizar os devidos lançamentos fiscais. Caso o trabalhador esteja afastado por auxílio-doença ou em estabilidade provisória (como no caso de gestantes ou acidentados), o desligamento só poderá ocorrer sob condições específicas, sob pena de nulidade da demissão.
Direitos do trabalhador: informação e proteção
Conhecer os próprios direitos e deveres é essencial para qualquer trabalhador. Em situações de demissão, muitos profissionais se veem desorientados sobre o que devem receber ou como agir. A informação correta é uma forma de proteção.
Em casos de dúvida ou de eventual negativa de algum direito, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado pode ser fundamental para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, seja por meio de negociações extrajudiciais ou da via judicial.
Conclusão
A demissão, embora muitas vezes inevitável, não deve ser tratada com informalidade ou desconhecimento da legislação. Tanto o trabalhador quanto a empresa têm responsabilidades claras no processo, sendo essencial que cada parte cumpra seus deveres e respeite os direitos do outro.
O conhecimento das normas trabalhistas e o cumprimento rigoroso da legislação evitam litígios e promovem um ambiente de encerramento contratual mais justo e transparente para todos.
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