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Jornada de Trabalho e Banco de Horas: O Que Diz a Lei?
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Existem algumas informações importantíssimas que tanto o empregador quanto o candidato a uma vaga precisam estar a par assim que o processo seletivo (ou de contratação direta) se inicia. Valor da remuneração, regime trabalhista e a carga horária são algumas delas. Em relação à jornada de trabalho, é importante destacar que existem algumas situações em que outra expressão bastante comum no mercado surge: o banco de horas.

O que é Jornada de Trabalho?

A jornada de trabalho corresponde ao tempo diário que o empregado está à disposição do empregador, exercendo suas atividades ou aguardando ordens. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, como regra geral, uma carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 

No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais, atividades específicas ou regimes diferenciados previstos em acordos ou convenções coletivas.

Importante lembrar que a jornada pode ser dividida em modelos diferentes, como jornada parcial, intermitente ou por turno de revezamento. Cada modelo apresenta particularidades quanto ao tempo efetivamente trabalhado, intervalos e direitos trabalhistas, por isso é essencial conhecer as disposições legais aplicáveis a cada um.

O Conceito e a Função do Banco de Horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada que permite que as horas extras trabalhadas sejam armazenadas para compensação futura com folgas ou redução de carga horária. Esse modelo é uma alternativa ao pagamento de horas extras, e deve ser implementado com base em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o banco de horas passou a permitir que acordos individuais sejam firmados entre empregador e empregado, desde que a compensação ocorra no prazo máximo de seis meses. No caso de acordos coletivos, esse prazo pode ser ampliado para até um ano.

Regras para o Controle de Ponto

O controle de ponto é o mecanismo utilizado pelas empresas para registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Ele é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme o artigo 74 da CLT. Pode ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica, desde que respeitadas as normas do Ministério do Trabalho.

Com o avanço tecnológico, o controle de ponto digital vem ganhando espaço, permitindo uma gestão mais eficiente das jornadas e facilitando a adoção de sistemas como o banco de horas. Contudo, o empregador deve garantir a integridade das informações e o acesso do trabalhador aos seus registros, de modo a evitar abusos e irregularidades.

Horas Extras na CLT e a Possibilidade de Compensação

A realização de horas extras na CLT é permitida, desde que limitada a no máximo duas horas diárias, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Entretanto, quando se adota o banco de horas, essas horas extras podem ser compensadas com folgas futuras, dentro do prazo estipulado no acordo firmado.

É fundamental que essa compensação de horas seja feita de forma clara e registrada, para que não haja prejuízos ao trabalhador nem riscos jurídicos à empresa. A ausência de controle ou o descumprimento dos prazos pode gerar obrigações de pagamento das horas extras, com os devidos acréscimos legais.

Benefícios e Riscos do Banco de Horas

O banco de horas pode trazer vantagens para ambas as partes. Para o empregador, ele proporciona flexibilidade na gestão de pessoal e redução de custos com pagamento de horas extras. Para o empregado, permite a utilização das horas acumuladas para ausentar-se do trabalho sem prejuízo salarial, em datas acordadas.

Contudo, sua má utilização pode levar a litígios trabalhistas. É imprescindível que o empregador respeite as normas legais e os limites estabelecidos. Além disso, qualquer alteração nas condições do banco de horas deve ser formalizada para garantir a segurança jurídica do acordo.

Acordos e Formalizações Necessárias

Para que o banco de horas seja válido, é necessário que haja um acordo formal. Se firmado individualmente, deve ser por escrito e conter cláusulas claras sobre prazos, formas de compensação e controle das horas. Já nos acordos coletivos, a participação do sindicato da categoria é imprescindível.

Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes da compensação das horas acumuladas, estas deverão ser pagas como horas extras, com os devidos adicionais. Isso reforça a importância do controle e do cumprimento rigoroso dos prazos legais e acordados.

O Papel da Assessoria Jurídica Trabalhista

Empresas e trabalhadores devem contar com orientação jurídica especializada para implementar o banco de horas ou gerir a jornada de trabalho de forma legal e eficaz. A consultoria jurídica é essencial para interpretar as leis, elaborar os acordos necessários, revisar procedimentos internos e prevenir litígios.

É comum que a legislação trabalhista sofra alterações ou receba novas interpretações por parte dos tribunais. Dessa forma, manter-se atualizado e assessorado por profissionais experientes é um diferencial para garantir conformidade legal e segurança nas relações de trabalho.

Conclusão

A gestão adequada da jornada de trabalho e do banco de horas é crucial para o equilíbrio nas relações empregatícias. O conhecimento das regras legais, o uso de ferramentas adequadas para o controle de ponto e a atenção às obrigações contratuais são medidas essenciais para evitar passivos trabalhistas e assegurar direitos.

Para empresas e trabalhadores que desejam um suporte especializado e de confiança na área jurídica, a Habib Advocacia e Assessoria Jurídica se destaca como referência. 

Fundado em 1990, sob a direção do Advogado e Professor Wadih Habib, o escritório atua em todo o interior do Estado da Bahia e nas capitais do Nordeste, com excelência nas áreas Trabalhista, Tributário, Previdenciário, Consumidor, Empresarial, Societário, Ambiental, Civil, Família e Sucessões.

Com uma missão pautada na defesa dos direitos constitucionais, ética e comprometimento, a Habib Advocacia já foi reconhecida com os prêmios Anita Garibaldi e Melhores da Advocacia Brasileira, consolidando-se como uma das principais referências jurídicas da região.

 

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