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Reversão de justa causa: Quando é possível e como reverter a demissão
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Uma das situações mais desagradáveis para uma empresa e para um trabalhador é o encerramento de um vínculo empregatício sem notificação e/ou direito de indenização. O conhecido final traumático de tal relação de trabalho, entretanto, pode, até mesmo, ter consequências pouco esperadas. Uma delas é a chamada reversão de justa causa, que pode permitir uma série de novos cenários para empregadores e profissionais.

O que é a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é a forma mais severa de desligamento do trabalhador e está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tipo de dispensa, o empregador entende que o funcionário cometeu uma falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo de emprego. Exemplos dessas faltas incluem atos de indisciplina, insubordinação, roubo, abandono de emprego, entre outros.

Ao ser dispensado por justa causa, o trabalhador perde diversos direitos que teria em caso de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, nem sempre a aplicação da justa causa é feita de maneira correta ou proporcional, o que abre espaço para contestação judicial.

Quando é possível reverter a justa causa

A reversão de justa causa é possível quando o trabalhador entende que sua dispensa foi indevida ou desproporcional e decide buscar a reparação de seus direitos na Justiça do Trabalho. A reversão pode ocorrer quando não houver provas suficientes da falta grave atribuída ao empregado ou quando a penalidade aplicada for considerada exagerada diante da conduta.

Entre os principais argumentos utilizados para contestar a justa causa estão:

  • Ausência de provas robustas da falta grave

  • Falta de proporcionalidade entre a conduta e a penalidade

  • Inexistência de advertências ou suspensões prévias

  • Caráter isolado do comportamento, sem reincidência

  • Motivação discriminatória ou perseguição

Como o trabalhador pode buscar a reversão

A primeira atitude recomendada é procurar orientação jurídica especializada. Com o apoio de um advogado trabalhista, o empregado poderá avaliar as chances de sucesso e reunir as provas necessárias para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Documentos como contracheques, e-mails, mensagens, testemunhas e registros de advertências são fundamentais para sustentar a alegação de demissão injusta.

Na ação judicial, o objetivo principal é demonstrar que a conduta imputada ao trabalhador não configura, de fato, falta grave. A depender do caso, o juiz pode converter a justa causa em uma demissão sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas.

O papel do empregador e os cuidados na aplicação da justa causa

Do ponto de vista do empregador, aplicar a justa causa requer extremo cuidado, pois trata-se de uma medida de natureza excepcional. A empresa deve se certificar de que possui provas concretas da falta cometida e que adotou medidas disciplinares proporcionais e coerentes com a gravidade da situação.

Além disso, é fundamental que o princípio da imediatidade seja observado, ou seja, a punição deve ocorrer logo após a identificação da falta, evitando a interpretação de que a empresa consentiu com o comportamento. A ausência desse cuidado pode fragilizar a posição da empresa em eventual processo de reversão de justa causa.

Decisões judiciais e precedentes favoráveis

A jurisprudência trabalhista apresenta diversos casos em que a justa causa foi revertida por ausência de provas, desproporcionalidade ou vício de motivação. Tribunais têm enfatizado que a penalidade máxima deve ser adotada com cautela e apenas quando estiver devidamente justificada.

Por exemplo, já houve reversão de justa causa por abandono de emprego quando o trabalhador comprovou que esteve doente e apresentou atestados médicos. Também há decisões que entenderam como desproporcional a aplicação da justa causa por pequenas infrações isoladas, sem histórico de faltas anteriores.

Consequências da reversão da justa causa

Quando ocorre a reversão de justa causa, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias como se a demissão tivesse sido sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Liberação do saldo do FGTS

  • Seguro-desemprego (quando cabível)

  • Férias proporcionais + ?

  • 13º salário proporcional.

 

Dependendo do caso, o trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais, especialmente se a demissão tiver exposto o empregado a constrangimentos ou comprometido sua reputação profissional.

Direitos do trabalhador e a importância da informação

A reversão de justa causa é um instrumento legítimo de defesa dos direitos do trabalhador, especialmente quando há abusos ou equívocos por parte do empregador. Muitas vezes, o colaborador demitido injustamente se sente acuado ou desinformado sobre os meios legais de contestar a medida.

Por isso, é fundamental conhecer a legislação trabalhista e buscar orientação especializada sempre que houver dúvidas quanto à legalidade da demissão. O acesso à informação é essencial para equilibrar a relação entre empregado e empregador, garantindo o respeito aos direitos fundamentais de ambas as partes.

Conclusão

A demissão por justa causa deve ser tratada com a seriedade e cautela que lhe são devidas, tanto pelo empregador quanto pelo empregado. Quando aplicada de forma indevida, abre espaço para questionamentos judiciais e pode resultar em custos significativos para a empresa, além de danos à imagem do trabalhador. 

Por meio da reversão de justa causa, é possível restaurar a justiça em situações de desligamento arbitrário ou desproporcional.

Se você foi dispensado por justa causa e acredita que essa penalidade foi indevida, não hesite em buscar o auxílio de profissionais qualificados. A orientação jurídica adequada pode ser decisiva para assegurar seus direitos e evitar prejuízos futuros.

A Habib Advocacia e Assessoria Jurídica, fundada em 1990 e dirigida pelo Advogado e Professor Wadih Habib, atua em todo o interior da Bahia e nas capitais do Nordeste. Com forte compromisso com a ética, lealdade e dedicação aos seus clientes, o escritório é especializado em diversas áreas do Direito, como Trabalhista, Tributário, Previdenciário, Empresarial, Consumidor e muito mais. 

Reconhecido com prêmios como o Anita Garibaldi e entre os melhores da advocacia brasileira, a Habib Advocacia é referência na promoção dos direitos e garantias constitucionais.

 

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