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Quais os cuidados que o consumidor deve tomar antes efetuar compras pela Internet?
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  • Identificar se o fornecedor é de confiança; • Verificar se o site é seguro; • Ter cuidado ao disponibilizar seus dados pessoais; • De preferência escolher uma senha com letras e números (recomendado); • Verificar se o produto está de acordo com as especificações da oferta; • Conferir as formas da loja de entrega, formas de pagamento, garantias dos produtos e prazo para troca; • Verificar se no preço haverá tarifas para envio ou cobrança de frete; • Sempre registrar tudo (emails, extratos,etc.); • Ter atenção aos e-mails recebidos, principalmente àqueles que confirmam a compra;

PRODUTOS QUE NÃO CORRESPONDEM A EXPECTATIVA DO COMPRADOR

         Os consumidores, que compram pela internet e ficam decepcionados com a qualidade dos produtos no momento em que recebem a encomenda, são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 49, determina que o consumidor pode desistir do produto no prazo de sete dias (corridos) a contar da data do recebimento da mercadoria - direito garantido para toda transação feita fora de estabelecimentos comerciais, isto é, internet, telefone ou de catálogos de vendas.

Mesmo assim, é uma complicação garantir seus direitos de troca, principalmente em cidades grandes, onde se deslocar para ir a uma agência de correio é bastante cansativo – pagar estacionamento, táxi ou ônibus e enfrentar longas filas para reenviar a mercadoria. Diante destes transtornos é que, muitos consumidores, acabam desistindo da troca principalmente quando as avarias são pequenas.

O ideal seria que todas as lojas de internet fosse obrigada a ter um representante, principalmente nas grandes capitais, para resolver os problemas de produtos que geram insatisfação para os consumidores. O QUE DIZ O CÓDIGO?

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

       Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Portanto,  para os consumidores que possuem costume de comprar pela internet, fiquem atentos para que seus direitos estejam sendo preservados. Fonte: http://codigodoconsumidor.blogspot.com/2007/09/internetcompras.html

 

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