Em um país (e em um planeta) cada vez mais cheios de siglas, algumas delas, obviamente, acabam passando quase despercebidas pelo grande público. Isso, entretanto, não quer dizer que elas sejam menos importantes que as mais populares. É o caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, abreviado pelo acrônimo ITCMD. Mais que conhecê-la, é necessário destacar como tal taxa funciona.
O que é o ITCMD e qual sua função
O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos, seja por meio de herança (causa mortis) ou por doação. Ou seja, sempre que há uma transferência gratuita de patrimônio — seja por falecimento de uma pessoa ou por ato voluntário de doar algo a alguém — surge a obrigação de recolher este imposto.
Apesar de ser menos conhecido que outros tributos, como o ICMS ou o IPTU, ele tem grande relevância, especialmente em contextos de planejamento sucessório e patrimonial.
Cada estado da federação possui autonomia para legislar sobre alíquotas, isenções e regras específicas de arrecadação do ITCMD. Isso significa que a forma como esse imposto é aplicado pode variar bastante de um estado para outro, o que exige atenção especial tanto de quem doa quanto de quem recebe bens ou valores.
Quando o ITCMD é devido
A incidência do ITCMD ocorre em duas situações principais: na doação de bens ou direitos e na transmissão decorrente do falecimento de uma pessoa. No caso das heranças, o imposto é calculado sobre o valor dos bens que compõem o espólio — ou seja, todo o patrimônio deixado pelo falecido. Já nas doações, o tributo é aplicado sobre o valor do bem ou direito transferido gratuitamente.
O fato gerador do imposto, portanto, é a transferência gratuita de propriedade, e o sujeito passivo — ou seja, o responsável pelo pagamento — geralmente é o beneficiário da herança ou da doação. O recolhimento do imposto, na maioria dos estados, deve ocorrer antes da formalização da transferência, o que significa que o tributo precisa ser quitado para que a partilha ou a doação seja registrada em cartório.
Tributação de herança: como calcular
A tributação de herança é feita com base em uma avaliação do valor dos bens herdados. Essa avaliação pode ser feita judicialmente, no processo de inventário, ou extrajudicialmente, em inventários feitos em cartório. Em ambos os casos, é importante observar que o ITCMD será calculado sobre o valor venal dos bens, que nem sempre coincide com o valor de mercado.
A alíquota aplicada varia conforme o estado, podendo chegar a 8% — teto estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Alguns estados adotam alíquotas progressivas, de acordo com o valor do bem ou conjunto de bens transmitidos, enquanto outros aplicam uma alíquota fixa. Por isso, é fundamental consultar a legislação estadual vigente no momento da transmissão para evitar surpresas.
Imposto sobre doação: o que considerar
O imposto sobre doação segue lógica semelhante ao da herança, sendo também regido por normas estaduais. Qualquer transferência de bens realizada de forma gratuita entre pessoas vivas — como imóveis, dinheiro, participações societárias ou até mesmo veículos — está sujeita à incidência do ITCMD.
No entanto, é comum que as pessoas desconheçam a obrigatoriedade desse recolhimento, especialmente em casos de doações de valores menores. Alguns estados estabelecem faixas de isenção ou exigem o imposto apenas quando o valor doado ultrapassa um determinado limite anual. Apesar disso, todas as doações devem ser declaradas à Receita Federal, e a ausência de recolhimento do imposto estadual pode gerar multas e juros.
É importante destacar que mesmo doações realizadas no exterior podem estar sujeitas à tributação estadual, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a competência dos estados para cobrar ITCMD em casos de doações e heranças oriundas do exterior, desde que exista regulamentação específica.
Planejamento patrimonial e prevenção de litígios
Dada a complexidade e a variação legislativa em torno do ITCMD, o planejamento patrimonial se torna uma ferramenta essencial para reduzir riscos, garantir conformidade com a lei e, em alguns casos, diminuir a carga tributária. Com o apoio de profissionais especializados, é possível estruturar antecipadamente a transmissão de bens por meio de doações programadas ou de instrumentos como testamentos e holdings familiares.
Essas estratégias, além de permitir maior controle sobre a divisão do patrimônio, também facilitam o processo de sucessão e evitam conflitos familiares futuros. Ademais, um planejamento adequado permite que os herdeiros ou donatários estejam financeiramente preparados para arcar com o imposto, sem necessidade de vender bens para pagar tributos.
Fiscalização e consequências do não pagamento
A omissão ou o pagamento incorreto do ITCMD pode trazer consequências severas. A fiscalização estadual tem se tornado mais eficiente com o uso de cruzamentos de dados fornecidos pela Receita Federal, cartórios e instituições financeiras. Quando identificado o não recolhimento, o contribuinte pode ser autuado e obrigado a pagar o imposto com acréscimos de multa e juros.
Além disso, o não pagamento do imposto pode impedir a formalização da transmissão, seja via inventário ou escritura de doação. Em casos mais graves, pode configurar crime contra a ordem tributária. Portanto, é sempre recomendável buscar orientação jurídica e contábil adequada antes de realizar qualquer doação ou iniciar um processo de inventário.
Conclusão
O ITCMD é um imposto que, embora pouco comentado no cotidiano, possui enorme impacto no contexto da sucessão patrimonial e das doações em vida. Sua correta compreensão e aplicação são fundamentais para garantir a segurança jurídica das transmissões de bens e evitar prejuízos financeiros e legais.
Compreender as regras estaduais, planejar com antecedência e contar com o suporte de especialistas são atitudes essenciais para lidar com a tributação de herança e com o imposto sobre doação de forma eficiente e tranquila.
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