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Conheça seus direitos: Estacionamentos não podem cobrar multa por perda de ticket.
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Normalmente os estacionamentos, como de shoppings, utilizam um ticket para comprovação de entrada, em que consta a marcação do horário para posterior cálculo de permanência do veículo. Porém, em casos de perda do recibo, muitos locais costumam cobrar uma multa ou taxa do cliente.

Cobrar multa por perda de ticket de estacionamento é permitido por lei?

 

O valores cobrados nessas situações, geralmente, são injustos e desproporcionais, ultrapassando o que realmente foi consumido pelo cliente. É direito do consumidor pagar apenas o valor que ele declara que consumiu.

Apesar de não existir uma lei que condene a cobrança, os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor não permitem a medida. Portanto, o estacionamento é responsável por um controle eficiente da entrada e saída dos automóveis, não o cliente.

O estabelecimento deve cobrar apenas pelo tempo de permanência do veículo no local, e a ausência do comprovante não impossibilita contagem de horas. O local deve verificar a melhor maneira de calcular a estádia, como utilizar as câmeras de segurança.

Mesmo assim, o estabelecimento quer cobrar a multa e agora?

Caso o estabelecimento não aceite o acordo e exija o pagamento da multa, peça a emissão da nota fiscal, especificando a que se referem os valores cobrados. Esse documento pode servir como prova, caso você formalize uma reclamação sobre o local junto a algum órgão de defesa do consumidor.

Vale lembrar que, caso o cliente seja impedido de deixar o local porque se recusou a pagar multa, ele pode entrar compedido de indenização por danos morais.

  Fonte: Dimep

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