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6 Coisas que todo trabalhador deve saber sobre o atestado médico
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O atestado médico garante ao trabalhador a remuneração do dia abonado, caso o funcionário precise faltar ao trabalhopor motivo de problema de saúde. A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou dia do empregado.

Porém, esse é um assunto que gera muitas dúvidas, pois existem algumas regras. Por conta disso, separamos algumasrespostas que serão muito úteis. Confira:

A empresa pode recusar o atestado médico?

De acordo com o parecer 15/95 do Conselho Federal de Medicina, caso o trabalhador apresente um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo caso comprove que o empregado está apto ao trabalho por meio de uma junta médica.

A empresa também pode exigir uma nova avaliação do médico da empresa, de acordo com a ordem de preferência de atestado estabelecida pela legislação. Segundo a lei, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.

Caso não haja concordância com o atestado emitido anteriormente, o médico da empresa deverá realizar novo exame e fundamentar sua decisão mediante novo atestado.

Qual o prazo para entregar o atestado médico?

Não existe um prazo fixo de acordo com a legislação trabalhista. Porém, 48 horas é entendido como prazo razoável. Ou seja, irá depender do regulamento interno da empresa, pois cada caso é analisado de acordo com a razoabilidade, podendo se estender em casos mais graves.

Existe um limite de atestados médicos por ano?

Não existe um número limite para apresentação de atestados médicos por ano, porém, existe um limite de dias de afastamento custeados pela empresa: 15 dias no máximo, pela mesma doença, de responsabilidade da empresa. Depois desse prazo (a partir do 16º dia), o pagamento do afastamento fica por conta da Previdência Social.

Atestado de consultas de rotina é válido?

Em casos em que não há urgência e imprevisão, entende-se que o ideal é que o empregado optasse por atendimento em horário compatível com o serviço. Por outro lado, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49 não faz distinção, o atestado médico válido não deve ser recusado.

O que acontece se for comprovado que o atestado médico é falso?

É importante esclarecer que a prática de atestado falso é crime, previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Portanto, caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis.

Se a fraude for constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT (quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade). Em casos mais graves, o empregador pode abrir inquérito policial de apuração de responsabilidade pela falsidade. Entretanto, é aconselhável encaminhar a devida representação ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar.

Entreguei o atestado médico para a empresa e mesmo assim descontaram o dia ou a hora?

O correto é que o empregado guarde uma cópia do atestado. Com isso, ele pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.

Fonte:epdonline

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