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Ibama deve ser multado por omissão em criadouro irregular
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Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República da 2ª Região

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) pague R$ 200 mil de indenização por danos morais e danos causados a animais mantidos ilegalmente em cativeiro. Em parecer, a PRR2 também defende que o dono do criadouro irregular que motivou a ação pague multa de R$ 100 mil.

O criadouro funcionava em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e mantinha animais silvestres, domésticos e de fora do Brasil sem autorização da autarquia. Pelas irregularidades, o Ministério Público Federal moveu ação contra o dono do estabelecimento, o Ibama e dois servidores do instituto. Os servidores foram excluídos da ação, mas a Justiça Federal impôs a indenização por danos morais ao Ibama e ao proprietário, que recorreram.

No parecer, a PRR2 rejeita os argumentos dos dois recursos, por considerar que houve dano moral coletivo e omissão do Ibama. O dono do criadouro pede a redução no valor da multa, mas o MPF argumenta que, nos casos de agressão à fauna, não se fala em indenização material pelo dano causado a cada animal, e sim em reparação que tenha caráter punitivo e pedagógico e permita proteger melhor as espécies colocadas em risco.

Quanto à multa aplicada ao Ibama, a PRR2 sustenta que o órgão foi omisso em seu dever de fiscalização, já que tinha conhecimento das irregularidades desde 1996 e só providenciou a remoção dos animais em 2002. No procedimento de pedido de registro do criadouro, houve pelo menos duas vistorias, nas quais foi verificada a mesma situação de falta de manejo, segurança e condição de bem-estar dos animais, sem que o Ibama tenha tomado providências para interromper o quadro.

O parecer será analisado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Processo nº 0007363-30.2004.4.02.5101

Fonte:olhardireto

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