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Dúvidas sobre Telefonia, Planos, Portabilidade e Fidelização
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TELEFONIA MÓVEL - Os serviços de telefonia móvel, geralmente, apresentam preços mais elevados que os de telefonia fixa, além de terem alcance mais limitado em virtude das chamadas “áreas de sombra”, ou seja, aquelas que por questões técnicas apresentam ausência ou falha de sinal. Por outro lado, esse tipo de telefonia permite o deslocamento do aparelho, facilitando seu uso diário inclusive em situações de emergência. Os valores cobrados pelas operadoras de serviços de telefonia móvel variam muito, e as empresas cada vez mais lançam mão de promoções para cativar um número maior de consumidores. Antes de contratar determinada operadora, o consumidor deve analisar as propostas e escolher a que melhor atende suas necessidades. Depois de contratada, a operadora não é obrigada a alterar o plano para cobrir o que está sendo oferecido pela concorrência. PLANOS PÓS-PAGOS - Assim como os serviços essenciais, o serviço de telefonia móvel está sujeito ao corte por inadimplência. Nos casos de atraso no pagamento da conta de plano pós-pago, as operadoras de telefonia podem:
  • Bloquear parcialmente a linha (o consumidor só recebe chamadas) após 15 dias do vencimento da conta;
  • Suspender totalmente a linha (o telefone não faz nem recebe chamadas) após 30 dias da data do vencimento;
  • Desativar a linha após 45 dias do vencimento da conta;
Sempre que o consumidor não reconhecer os valores cobrados, deve entrar em contato com a empresa solicitando o detalhadamento da conta, serviço que não pode ser cobrado do consumidor. Quanto ao cancelamento da linha, em muitas operadoras de telefonia celular, há a cobrança de multa quando isso ocorre dentro do prazo de fidelização, que geralmente é de um ano. Embora esse procedimento esteja incoerente com o Código de Defesa do Consumidor, ele ainda é considerado legal, quando previsto em contrato e baseado em valores não abusivos. Caso contrário, o consumidor deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para pedir orientação ou questionar o procedimento adotado – por exemplo, o valor da multa – diretamente no Poder Judiciário. De acordo com o Idec, o valor da multa não pode ultrapassar 10% da soma das mensalidades referentes aos meses restantes para que se complete o prazo de fidelização do contrato. O Idec considera, ainda, a possibilidade de usar como parâmetro o pagamento dos eventuais valores de aparelhos concedidos gratuitamente ou com desconto. Todavia, se a empresa deu causa ao cancelamento do contrato. PORTABILIDADE, FIDELIZAÇÃO E DESBLOQUEIO DO APARELHO Portabilidade numérica é a possibilidade que o consumidor tem de mudar de operadora de telefonia móvel sem mudar o número de seu telefone. Esse serviço deve ser requisitado na empresa receptora, ou seja, naquela que receberá o consumidor. A portabilidade pode ser feita mesmo quando o consumidor está dentro do prazo de fidelização. No entanto, nesse caso, o consumidor talvez tenha que pagar a multa por rescisão contratual. Fidelização é o vínculo que o consumidor estabelece com a operadora, por no máximo 12 meses, quando, ao contratá-la, recebe algum benefício, por exemplo, desconto na compra de um aparelho celular. O prazo de fidelização e a multa por rescisão do contrato antes do término do período devem constar em detalhes no contrato. Com o desbloqueio do aparelho, o consumidor pode utilizar os serviços de diferentes operadoras. O desbloqueio não pode ser cobrado, mesmo quando o contrato ainda estiver no período de fidelização. Quando o desbloqueio ocorrer nesse período, entretanto, o consumidor deverá manter a linha vinculada à empresa pelo tempo determinado em contrato. A multa por rescisão do contrato, geralmente, é desconsiderada em caso de roubo ou furto do aparelho. Nesses casos, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e levar uma cópia à operadora, solicitando a desconsideração da multa. Com a diversidade de operadoras de telefonia e a variedade de serviços prestados, multiplicam-se detalhes específicos, que mudam de plano para plano. Portanto, o ideal é sempre ler todas as cláusulas contratuais e tirar todas as dúvidas antes de assiná-lo. PLANOS PRÉ-PAGOS - É importante que o consumidor se atente que a perda de créditos ou bloqueio do celular por não ter sido feita a recarga no prazo estabelecido, ainda que prevista em contrato, é considerada uma prática abusiva. Nesses casos, o consumidor deve entrar em contato com a operadora e registrar uma reclamação, solicitando providências e, quando necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Nos casos em que o aparelho é roubado ou perdido, o consumidor pode solicitar a transferência dos créditos para um novo aparelho ou o reembolso, em dinheiro, no valor dos créditos. TELEFONIA FIXA - Embora os serviços de telefonia fixa sejam menos onerosos que os de telefonia celular, o consumidor deve atentar para o fato de que, na maioria das vezes, esse serviço é prestado mediante o pagamento de assinatura mensal. Quando houver atraso no pagamento, haverá a cobrança de multa. A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – permite, ainda, o bloqueio da linha após 30 dias do vencimento da conta; a sua interrupção após 60 dias (não poderá efetuar nem receber chamadas); e o cancelamento total da linha em 90 dias. Lembre-se que o cancelamento da linha pode ser solicitado a qualquer momento, mesmo quando o consumidor estiver em débito, devendo ser efetivado pela prestadora em até 24h sem custo ao consumidor. Fonte: direitodoconsumidor.org

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