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Tire as cinco dúvidas mais frequentes sobre aposentadoria
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Você tem dúvidas sobre aposentadoria?

1 – Idade x Tempo de Contribuição

Qual o critério mais vantajoso para o cálculo da aposentadoria? – Renato

Melissa Folmann: Bem, a primeira questão que temos que ter em mente é que existem dois tipos de aposentadoria nessa pergunta: a aposentadoria por idade – que é aquela que será concedida para o homem aos 65 anos e para a mulher aos 60 anos – e a aposentadoria por tempo de contribuição – que é aos 35 anos para o homem e aos 30 para a mulher.

Geralmente, a mais vantajosa é a por idade, onde não existe a aplicação do fator previdenciário. Salvo se for para melhorar o valor da aposentadoria.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição existe o fator previdenciário. Então, a pessoa tem que levar em consideração a sua idade quando pede a aposentadoria, o seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro. Lembrando que a expectativa de vida do brasileiro vem aumentando ano a ano, o que faz com que a aposentadoria por tempo de contribuição se torne a menos vantajosa.

E finalmente: nunca diga que existe idade para se aposentar por tempo de contribuição. Não existe. Você se aposenta com 30 anos de contribuição, mulher, e 35 anos de contribuição, homem – independentemente da sua idade.

2 – Trabalho rural

Tenho 20 anos de contribuição. O tempo que trabalhei como agricultora pode ser utilizado para contar na aposentaria? – Jaqueline

Melissa Folmann: Com certeza. E de que forma que pode ser contado? Ele pode ser contado dos 12 até o período que você saiu da zona rural. Ou ainda ele pode ser contado a partir dos 14, dos 18, do momento em que você esteve na zona rural. Importante: você vai pegar todo esse período da zona rural e vai somar com o seu tempo urbano. Então, por exemplo, você tem 10 anos de rural, vai somar lá com os seus 20 de urbano, e vai se aposentar por tempo de contribuição – aos 30 anos de contribuição, porque é mulher.

Importante: Posso me aposentar só com o tempo rural? Sim, você tem a aposentadoria do trabalhador rural que exerce atividade em regime de economia familiar. E que não necessariamente tem contribuição. E ainda: você pode somar o tempo rural com o urbano para se aposentar por idade? Pode. Então, o tempo rural você aproveita em qualquer momento. E importante: a contar dos 12 anos.

3 – Portadores de deficiência

Tenho 47 anos e faltam 7 para me aposentar. Tenho uma deficiência motora. Mesmo com minha deficiência, se eu me aposentar antes dos 60 anos, vou entrar no fator previdenciário? – Rosana

Melissa Folmann: Não. As pessoas que pedirem aposentadoria especial para o portador de deficiência irão se aposentar com o tempo reduzido, de acordo com o tipo da sua deficiência, e – mais importante – sem aplicação do fator. Uma coisa bem legal é que na sexta-feira passada (31), saiu a portaria que era necessária para que este tipo de aposentadoria se tornasse efetivo. Então, uma pergunta frequente: “A partir de quando se teve a efetividade desse direito?” Desde sexta-feira (31) existe a portaria regulamentadora. De forma que, agora sim, o INSS vai passar a conceder essas aposentadorias.

4 – Quem nunca contribuiu

Tenho 63 anos e trabalhei a vida inteira sem registro. Tenho direito de me aposentar? – Alzira

Melissa Folmann: Não. As pessoas que nunca contribuíram não têm direito a receber uma aposentadoria, salvo as trabalhadores rurais, em regime de economia familiar – ou seja, aquele que tira da terra o seu sustento – e os pescadores artesanais. No mais, se a pessoa não contribuiu, não se aposenta. A única coisa que ela pode tentar é o benefício assistencial, que será concedido para o idoso, aos 65 anos, ou para portador de deficiência, desde que provem que são carentes.

5 – Adicional de 25%

Meus pais são aposentados. Como solicitar o adicional de 25% da aposentadoria de minha mãe, já que ela precisa de um cuidador? – Elderson

Melissa Folmann: O adicional de 25%, pela lei, deve ser concedido na aposentadoria por invalidez. De que forma? A pessoa vai ao INSS, solicita o adicional e passa por uma perícia. Se o INSS nega, a pessoa vai à Justiça. Na aposentadoria por invalidez, a lei determina a concessão. Contudo, as pessoas podem ir diretamente ao Judiciário para pedir o adicional da aposentadoria por invalidez, de 25%, em outras aposentadorias – como por idade e por tempo de contribuição – pois nestes casos, apesar de a lei não dispor sobre isso, a Justiça tem concedido.

Fonte: senaprev.com.br/GloboNews/advogada Melissa Folmann

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