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Entenda o que é insalubridade
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A legislação brasileira considera como insalubre as atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos. Os níveis de exposição são estabelecidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) e o reconhecimento da insalubridade só é oficializado quando a atividade ou operação passa a ser incluída em uma relação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A exposição do trabalhador, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, a ruído contínuo, intermitente ou de impacto, ao calor, a radiações ionizantes e a poeiras minerais caracterizam a insalubridade. Outras situações em que o trabalho insalubre pode ser determinado são aquelas onde as tarefas são realizadas em condições hiperbáricas (ambientes em que a pressão atmosférica é muito alta), frias, úmidas, com agentes químicos e biológicos, com radiação não ionizante e com vibrações.

Os trabalhadores expostos a condições insalubres, com limites de tolerância acima dos estabelecidos pela NR-15, têm direito a um adicional no salário. A quantia corresponde ao grau de insalubridade, que pode ser máximo (40%), médio (20%) e mínimo (10%). Por enquanto, o valor do adicional ainda é calculado em cima do salário mínimo. Porém, existem projetos de lei que pedem que o cálculo atenda às mesmas regras do adicional de periculosidade, que utiliza o salário base do trabalhador.

Empresas e sindicatos de categorias profissionais podem solicitar ao MTE, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho, a realização de perícia em um estabelecimento ou setor de atuação para determinar e classificar atividades insalubres. Caso a análise identifique que a atividade é insalubre e perigosa, não será possível acumular dois adicionais. O trabalhador deverá avaliar qual é o mais vantajoso e escolher um dos dois.

Fonte: http://meusalario.uol.com.br/

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