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Quais são as regras que uma empresa deve seguir para a concessão das férias coletivas?
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  • As férias coletivas, como a frase já explicita, devem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou a um setor ou turno específico dela. Caso apenas parte destes funcionários entre em férias, isso configurará em anulação do conceito de férias coletivas, invalidando-as legalmente.
  • O período de férias coletivas é de trinta dias, que podem ser dividias em no máximo duas vezes  no período de uma ano, sendo que nenhuma delas pode ter duração menor do que dez dias. Caso a empresa conceda apenas os dez dias regulamentares como parte das férias coletivas, os vinte dias restantes terão que ser cumpridos de uma única vez em uma data posterior.
  • A empresa é obrigada a comunicar as férias coletivas a todos os interessados com pelo menos quinze dias de antecedência. O Ministério do Trabalho local e o sindicato da classe devem ser avisados formalmente, e os empregados podem ser avisados das férias coletivas através dos meios de comunicação tradicionais da empresa, como murais e avisos via intranet.
Fonte: http://leitrabalhista.com.br

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