Consultar um advogado em Salvador é a melhor forma de agir para evitar aumentos indevidos de plano de saúde. Continue lendo o artigo da Habib Advocacia e saiba quando o reajuste do plano é considerado indevido.
Anualmente somos surpreendidos com o aumento das mensalidades das dos planos de saúde, mas, atualmente, existem três tipos de aumentos permitidos pela ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os planos de saúde estão autorizados a realizar aumentos em virtude da faixa etária do contratante, ajustes anuais ou ainda quando o contratante utiliza o plano mais do que o previsto.
Ações contra planos de saúde crescem
As ações judiciais contra os planos de saúde vem apresentando alta. No estado de São Paulo, por exemplo, foram 2.250 processos entre janeiro e junho de 2019 - em 2011 foram abertos 258 processos neste mesmo período. As principais reclamações foram em razão de reajustes por aumentos abusivos, sobretudo nos planos coletivos, e por exclusões de coberturas ou negativas de tratamento.
Se o seu plano de saúde passou por um reajuste em razão da faixa etária, o primeiro passo é saber identificar se ele está dentro do estabelecido pela ANS. As regras para planos de saúde diferem-se de acordo com o tipo de contrato: os coletivos e individuais.
É essencial ler o contrato para conferir se as cláusulas relativas aos reajustes delimitam o índice aplicado. Ao constatar qualquer cláusula que o plano de saúde não esteja respeitando, o consumidor precisa questionar diretamente a operadora ou reclamar à ANS.
Por outro lado, se o consumidor não compreender o reajuste pode pedir informações à operadora com linguagem acessível e clara. Caso a operadora se recuse, os esclarecimentos podem ser feitos diretamente na justiça; peça o auxílio de um advogado especialista em direito médico. Na maioria das vezes, os valores questionados de planos de saúde individuais superam a taxa de 11%.
A mudança do valor, em virtude da faixa etária, deve estar prevista no contrato, dessa forma, a data de contratação influencia diretamente nas alterações de preços - caso coincida as datas de aniversário do contrato e a mudança da faixa etária, o contratante passará por dois reajustes na mensalidade. Desde 2004, com o Estatuto do Idoso, ficou proibido reajuste para quem tem mais de 60 anos de idade.
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