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Direito à saúde: brasileiro x americano

A saúde é um direito inerente do ser humano, portanto qualquer tipo de limitação em relação ao direito à saúde constitui violação gravíssima dos direitos humanos. Mas será que isso vale para todos os países do mundo? Sabemos que no Brasil a constituição de 1988 prevê este direito, mas e nos Estados Unidos, por exemplo?

Não é de hoje que os cidadãos possuem dúvidas sobre o direito à saúde americano bem como de outros, principalmente em razão da situação precária em que se encontra o SUS no Brasil, tornando normal a comparação entre ambos. Levando este fato em consideração, a Habib Advocacia trouxe um conteúdo informativo sobre as principais diferenças entre o sistema de saúde americano e o brasileiro.

Não é segredo que os EUA contam com profissionais bem gabaritados, que frequentaram universidades renomadas e constituíram currículos acima do padrão, mas na prática não são todos os cidadãos do país que desfrutam dessa saúde de qualidade.

E a saúde pública?

Diferente do Brasil, os EUA possuem uma saúde pública, mas não totalmente gratuita. Ou seja, todas as pessoas terão acesso aos hospitais, mas o valor do tratamento vai depender de qual cobertura você vai contratar. Claro que o atendimento será eficaz, pois os médicos utilizarão os melhores materiais disponíveis no mercado, mas existe um preço a ser pago por isso.

Ignorando temporariamente os numerosos problemas atuais do nosso país, como as filas enormes, demora no atendimento, falta de materiais hospitalares e descaso com os pacientes que ficam aglomerados nos corredores dos hospitais, no Brasil, o cidadão realmente consegue um atendimento totalmente gratuito.

Sistema privado é a solução?

Bom, agora sim temos uma opção de escapatória para o sistema de saúde pública, mas não gratuita dos americanos, certo?

Errado! Fazer parte de um plano de saúde nos Estados Unidos significa passar por um processo longo e burocrático, isso porque o sistema de saúde privado dos americanos elegem quais pessoas podem - ou não - ter acesso aos planos.

Existem inúmeras limitações para o cidadão aderir ao plano, pois as quantidades de doenças catalogadas são tantas que acabam dificultando o ingresso.

Enquanto isso, o direito à saúde brasileiro é laico e permitiu o surgimento dos planos de saúde como uma segunda opção, pois a maioria dos brasileiros tem acesso à saúde pública. O que acontece, muitas vezes, é que por receio das longas esperas por consultas ou cirurgias, o indivíduo - que pode e deseja pagar - adere ao plano para ter a segurança que os procedimentos serão realizados.

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