A resposta é sim! O artigo 529 do Código de Processo Civil estabelece que a pensão alimentícia pode ser descontada diretamente em folha de pagamento de funcionários públicos, militares, diretores, gerentes e à todos os trabalhadores que estão sujeitos aos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Antes do surgimento do novo CPC, em 2015, as Varas de Família já colocavam esse desconto em prática, portanto, a redação da lei apareceu apenas para concretizar essa possibilidade.
Esse requerimento deve partir da pessoa que solicitou os alimentos através da petição. Em seguida, o juiz envia o ofício ao empregador da pessoa que deve o alimento, junto com os números de CPF de ambas as partes, o valor que deve ser descontado, o tempo de duração e a conta em instituição bancária.
Frente à lei, essa é a melhor opção para ambas as partes, isso porque o desconto em folha elimina a possibilidade de esquecimento. Além disso, os reajustes são feitos automaticamente, bem como é possível a comprovação do pagamento pelo próprio pagador.