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Revisão da Aposentadoria
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Para isso, é necessário consultar um advogado para a realização da análise dos requisitos e cálculos. Continue lendo o artigo da Habib Advocacia e saiba se preenche os requisitos para ter a aposentadoria reajustada e o recebimento das diferenças dos últimos 60 meses.
A forma de cálculo das aposentadorias pelo INSS foi modificada por lei em 29/11/1999: o INSS passou a não incluir os salários contribuições anteriores a julho de 1994 (quando entrou em vigor o Plano Real).
Com a nova forma de calcular, todos que solicitaram aposentadoria após 29/11/1999 tiveram excluídas de seus cálculos as contribuições realizadas antes do período acima mencionado, fazendo com que o valor mensal da aposentadoria fosse menor do que de direito.
 Antes disso, todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva eram utilizados no cálculo para obtenção do valor do salário benefício. Essa forma de cálculo trazia vantagem para muitos segurados, pois muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
 Porém, recentemente o STJ entendeu que a regra somente poderia ser aplicada se fosse mais benéfica ao contribuinte, nascendo, assim, o direito de ingressar na justiça para ter o valor de sua aposentadoria corrigido.
 
Requisitos:

  • Teve bons salários antes de 1994 em comparação com os salários recebidos após 1994;
  • Possui inscrição no INSS antes de 29/11/1999;
  • Contribuiu com o INSS antes de 29/11/1999, e
  • Pedido de aposentadoria após 29/11/1999.

 
Consulte o Escritório de Advocacia Habib
Se você precisa de mais orientações sobre este assunto ou outras situações direito previdenciário, entre em contato com nosso escritório de advocacia em Salvador.
 

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