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Compras de fim de ano: saiba mais sobre os direitos do consumidor!
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Fim de ano chegando e as compras aumentam. Seja para si ou para presentes, a busca por diversos produtos aumenta nesta época. Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber mais sobre direitos do consumidor!
 
Em 2019, as vendas de Natal tiveram crescimento de 9,5%, sendo o melhor resultado desde 2014, de acordo com dados da Associação dos Lojistas de Shopping. Neste ano, por conta do cenário de pandemia, especialistas acreditam que os consumidores vão mudar a maneira de fazer compras de Natal.
 
Segundo dados da ACI Worldwide, há um aumento de 27% nas projeções de transações no comércio eletrônico durante o período de festas de 2020. Seja loja online ou física, os direitos básicos do consumidor devem ser respeitados!


Lojistas devem emitir nota fiscal


Para comprar presentes no fim do ano para os amigos e parentes, é comum visitar diversas lojas. Embora pertençam a diferentes segmentos, todas precisam emitir nota fiscal. Conforme os direitos do consumidor na Lei Federal 8.846, todo fornecedor deve emitir o documento. 
 
Se o lojista se negar a realizar a emissão, o consumidor pode procurar órgão de defesa do consumidor ou advogado consumerista para que seus direitos sejam defendidos.
Alguns casos são exceções, como nas vendas entre MEIs e pessoa física. Vale ressaltar que algumas regras mudam de acordo com a localização, sendo importante verificar as normas da sua região.


Comércios não são obrigados a aceitar cheques

Para evitar constrangimentos na hora do pagamento, o consumidor deve estar ciente de que as lojas não são obrigadas a aceitar cheques. No entanto, advogado de direito do consumidor explica que a loja precisa deixar a informação clara, caso não aceitar.


Troca de produtos não é obrigatória em todos os casos

Ganhou um presente de Natal e não gostou? Saiba que as lojas físicas não são obrigadas a trocar quando não há defeito nas peças. No entanto, o comerciante deve deixar claro a política de trocas para que não ocorra confusão!
 
Em casos de defeitos, o Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor tem prazo máximo de 30 dias para consertar o produto. A regra muda quando a compra foi feita pela internet.
 
No comércio eletrônico, advogados de defesa do consumidor dizem que o consumidor pode devolver o objeto em até sete dias, sem comunicar o motivo.
 
Para evitar transtornos, é importante estar atento ao Código de Defesa do Consumidor.
 
Saiba mais sobre os direitos e a atuação do advogado especialista em direito do consumidor:
 
>> Quebrou pagou X direito do consumidor
>> Conheça seus direitos como consumidor para troca de presentes
 

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