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Entenda mais sobre o direito trabalhista empresarial em tempos de pandemia
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A pandemia do novo coronavírus provocou mudanças em diversas áreas, inclusive na legislação trabalhista brasileira. Assim, medidas foram estabelecidas para tentar diminuir os impactos na economia. Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para entender mais sobre o direito trabalhista empresarial neste período.

Desde o início da crise, várias medidas provisórias foram editadas. Com essas alterações, os trabalhadores podem ter dúvidas. Separamos as principais questões sobre as mudanças:

Como funciona a suspensão do contrato de trabalho?

A MP 936/2020 permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. O empregador não poderá pedir para que o empregado realize tarefas para a instituição, nem parcialmente e nem à distância.

O direito empresarial do trabalho diz que é necessário firmar um acordo individual entre a organização e o colaborador, tendo o documento em duas vias assinadas pelos dois. A medida estabelece que funcionários que ganham até três salários mínimos têm o direito de receber 100% do seguro-desemprego, valor bancado pelo governo para empresas de até 4,8 milhões de reais de faturamento anual.

O acordo de suspensão de contrato representa cerca de 54% das negociações feitas para diminuir maiores consequências na economia brasileira, de acordo com dados divulgados na primeira quinzena de maio pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Como as empresas podem reduzir o salário?

Seguindo a MP 936, a advocacia trabalhista diz que as empresas podem reduzir o salário, sendo uma consequência da redução da jornada de trabalho. Ficou estabelecido que os empregadores podem adotar a redução de 25%, 50% ou 70%, sendo que a redução de salário deve ser proporcional ao total de horas trabalhadas.

A jornada e o salário devem ser restabelecidos no prazo de 90 dias. As empresas devem respeitar as medidas para não ter problemas com o direito trabalhista empresarial.

Ainda de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, 7,2 milhões de brasileiros com carteira assinada tiveram essa redução, representando 21% dos empregos formais. Cerca de 17,2% dos acordos estabeleceram a redução de 50%, 13,4% adotaram a redução de 25% e 12,2%, optaram por 70%.

O empregador pode antecipar as férias?

A MP 927 dá o direito de antecipar as férias dos colaboradores por parte do empregador. De acordo com os direitos trabalhistas, o trabalhador só tem direito a férias depois de 12 meses iniciais no emprego, mas a medida altera isso. A empresa pode dar férias, mesmo se a pessoa ainda não completou 1 ano realizando tarefas para a organização.

Além disso, a mudança também permite que o patrão informe o colaborador sobre o período de descanso com apenas 48 horas de antecedência. A Consolidação das Leis Trabalhistas dizia que era necessário avisar 30 dias antes.

Agora o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao período de férias, não mais em até dois dias antes. O pagamento do terço constitucional também foi alterado, dando o direito para as organizações efetuarem o pagamento até o dia 20 de dezembro.

Qualquer trabalhador pode ser colocado em home office?

Para evitar a disseminação do vírus, a Medida Provisória 927 diz que qualquer trabalhador pode trabalhar em home office. No entanto, o empregador precisa avisar o colaborador com 48 horas de antecedência. Os equipamentos utilizados devem ser providenciados pela empresa.

Lembrando que essas alterações no direito trabalhista e direito empresarial são temporárias, valendo até o dia 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais sobre direito do trabalho:

>> Importância de contratar advogado trabalhista empresarial em meio à pandemia
>> A MPV 927/2020 como redução dos impactos trabalhistas da Covid-19

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