Com o isolamento social devido ao novo coronavírus, as pessoas mudaram a forma de comprar produtos. Se antes os consumidores iam até a loja física escolher a mercadoria, agora os estabelecimentos estão na tela do celular ou computador. Mas como fica o direito do consumidor nas compras online?
Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para entender mais sobre o assunto!
Direito de arrependimento
Em tempos de pandemia, a forma mais segura para comprar diversos itens é pela internet. No entanto, estudos apontam que as compras online se tornarão um hábito. De acordo com a pesquisa feita pela NZN Intelligence com 1,7 mil entrevistados, 71% dos entrevistados pretendem aumentar o volume de compras online após o período de isolamento social.
Por não tocar e nem observar de perto, o consumidor pode se decepcionar com a mercadoria entregue. O direito do consumidor na internet diz que a pessoa pode desistir da compra em até 7 dias contando a partir da entrega.
O reembolso é total, incluindo valores como o frete. A empresa deve devolver o dinheiro imediatamente e, se o pagamento foi feita com cartão de crédito, a loja deve entrar em contato com a administradora do cartão para suspender a transação.
Produtos com defeito
No caso de produtos com defeitos comprados pela internet, é recomendado entrar em contato por email ou por outro canal de comunicação com o comércio para saber qual é o processo correto. Devido ao período de isolamento social, muitas lojas estão fechadas, o que pode dificultar a troca.
Assim, o Instituto de Defesa do Consumidor recomenda que o cliente converse diretamente com a empresa.
Prazo de entrega expirado
Quando o consumidor compra algo pela internet, a empresa determina um prazo de entrega que deve ser cumprido. Em caso de descumprimento, a pessoa tem o direito de escolher entre ficar com o produto ou não, de acordo com os princípios básicos do consumidor.
Se o cliente não quiser mais a mercadoria, pode pedir o reembolso total. Como a empresa já desrespeitou as regras, é obrigada a aceitar o item de volta e devolver o dinheiro. Caso a loja se recuse, peça ajuda de um advogado de defesa do consumidor para que os seus direitos sejam assegurados.
Mercadoria não chegou
E o pior caso: o que fazer se a mercadoria não chegar? De acordo com especialistas em direito do consumidor, o ideal é o comprador entrar em contato com a empresa e cobrar um posicionamento. Não esqueça de solicitar o número de protocolo. Assim, tente resolver de maneira amigável antes de entrar na justiça com o auxílio de um advogado direito do consumidor.
Geralmente, as empresas dão um prazo de 5 dias úteis para retornar. Se não cumprirem, você pode tentar entrar em contato novamente ou recorrer a órgãos de defesa do consumidor para ajudar.
Como evitar problemas nas compras online
Para que você não tenha problemas ao comprar produtos pela internet, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) aconselha os consumidores a preferir sites oficiais, prestar atenção principalmente em sites que oferecem produtos por preços muito baixos e verificar se a empresa tem CNPJ.
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