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Conheça os direitos do consumidor em bares e restaurantes
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Frequentar bares e restaurantes com a família, amigos ou até mesmo sozinho, é um programa comum entre os brasileiros. Mas você sabe quais são os direitos do consumidor nesses estabelecimentos? Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber!

Às vezes, nem notamos que os bares e restaurantes estão desrespeitando os direitos. Os advogados consumeristas alertam que todos os estabelecimentos devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.

Destacamos alguns direitos ao frequentar esses locais que provavelmente você não conhece:

 

Restaurantes devem servir aperitivo pago apenas com a autorização do consumidor

Você já chegou em um restaurante e logo um garçom chegou com um aperitivo na mesa? O chamado “couvert” só pode ser servido se o cliente quiser e só poderá ser cobrado se o estabelecimento informar ao cliente. Caso o garçom coloque na mesa sem dar informações e cobre depois, configura uma prática abusiva.

Advogados de direito do consumidor ressaltam que os aperitivos entregues ao consumidor sem a solicitação, é como se fosse uma amostra grátis. Por isso, não há obrigação de pagamento se o restaurante não informou sobre o valor do aperitivo.

 

Bares não podem exigir consumação mínima

É comum entrar em bares que pedem uma consumação mínima, mas isso desrespeita o Código de Defesa de Consumidor. De acordo com ele, bares e casas noturnas não podem estabelecer um mínimo de consumo.

 

Os estabelecimentos devem informar os preços e formas de pagamento na entrada

Os direitos básicos do consumidor também deixam claro que bares e restaurantes devem colocar o cardápio com os preços logo na entrada do estabelecimento. Essa exigência está prevista no Decreto Federal 5.903, de 2006.

Outra prática que deve ser respeitada é colocar informações sobre as formas de pagamento (cartões, tickets, dinheiro e outros) na entrada também. Caso o local não coloque, ele não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos na hora do pagamento. 

Caso o restaurante não aceite cartão de crédito por exemplo, e o cliente só possui essa forma de pagar, o estabelecimento deve propor uma solução amigável.

 

Consumidor não é obrigado a pagar alimentos com objetos estranhos

Se o prato do cliente vier com cabelo, bichinho ou qualquer outro elemento estranho, ele pode exigir a troca do prato. Essa troca não deve ser cobrado e vale também para casos em que a pessoa percebe o objeto apenas no final da refeição.

Caso o cliente prefira ir embora do restaurante, o direito do consumidor diz que ele não precisa pagar pelo prato em que veio algo estranho. No entanto, a pessoa deve pagar por outros itens que consumiu.

 

Desperdícios de alimentos não devem ser cobrados

Em muitos restaurantes de rodízios, os garçons informam que os desperdícios serão cobrados. No entanto, é uma prática abusiva, uma vez que o cliente pagará pelo alimento consumindo ou não. Mas vale evitar o desperdício de alimentos!

 

Cliente pode ir embora se o pedido estiver demorando

De acordo com o direito do consumidor restaurante, o cliente pode ir embora se o pedido estiver demorando para ficar pronto. Neste caso, ele só paga pelo que consumiu até o momento, como a bebida.

 

Taxa de atendimento não é obrigatório

Geralmente, os bares e restaurantes cobram uma porcentagem de 10% pelo antendimento. Entretanto, essa taxa do garçom é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher entre pagar ou não.

 

Leia mais sobre a atuação de um advogado defesa do consumidor:

>>Direitos do consumidor no cancelamento de viagens

>> Direitos dos consumidores na Black Friday

 

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