Seja na escola ou faculdade, os estudantes possuem direitos do consumidor que devem ser respeitados pelas instituições. Provavelmente, você não conhece muitos deles! Continue lendo o blog do escritório de advocacia em Salvador Habib para saber!
De acordo com os princípios básicos do direito do consumidor, listamos alguns direitos que estudantes possuem e não sabem:
As escolas não podem pedir materiais de uso coletivo e nem de marcas específicas na lista de material
A lista de material escolar das crianças costuma ser enorme, gerando dúvidas nos pais. Segundo a lei 9.870/199, as instituições não podem pedir para que o aluno compre materiais que serão usados coletivamente, já que esses custos já estão inclusos no valor da mensalidade.
Outro ponto que merece destaque é que a escola não pode exigir que o aluno compre algum item de uma determinada marca. Advogados consumeristas explicam que isso está claro no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Faculdade não pode cobrar taxa de matrícula mais 12 mensalidades
O direito do consumidor diz que as faculdades não podem cobrar a matrícula como se fosse uma taxa adicional, por isso os estudantes devem ficar espertos nessa questão.
Universidades só podem cobrar percentual máximo de 2% de multa em caso de atraso de pagamento
Se o estudante ou responsável atrasar o pagamento da mensalidade, a instituição só poderá cobrar multa com percentual máximo de 2% do valor. Qualquer percentual acima disso é contra a lei determinada no art. 52, V, parágrafo 1ª do Código de Defesa do Consumidor e da portaria da Secretaria de Direito Econômico.
Irmãos na mesma escola podem pedir descontos
Advogados de direito do consumidor deixam claro que o Decreto 3.200/41, artigo 24, diz que as escolas devem dar descontos de 20 a 60% para alunos com irmãos que estudam na mesma instituição. Hoje em dia, muitas escolas negam esse benefício, desrespeitando os direitos dos alunos.
Escolas e faculdades não podem divulgar lista de estudantes inadimplentes
As instituições não podem divulgar lista de estudantes inadimplentes, uma vez que causa constrangimento. Vale lembrar que os alunos que estejam em débito não podem ser impedidos de assistir às aulas durante o ano letivo, segundo a Lei 9.870/99, artigo 6º, parágrafo 1º.
Sendo assim, a instituição só poderá negar a matrícula desses estudantes ao final do ano de estudos. Isso é determinado no artigo 5º, da Lei 9.870/99.
Direitos do consumidor devem ser respeitados por instituições de ensino
É importante que você conheça os principais direitos nas instituições de ensino para que as escolas não tentem enganar ou desrespeitar seus direitos. Para saber mais sobre defesa do consumidor, leia também:
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