A gravidez é uma fase muito especial na vida de uma mulher. No entanto, o direito do trabalho é uma preocupação. Nem as mulheres e nem as empresas conhecem todas as leis, por isso um advogado de direito empresarial e trabalhista é importante. Continue lendo o blog da Habib Advocacia para saber mais sobre o assunto!
Segundo a pesquisa “Licença-maternidade e suas consequências no mercado de trabalho do Brasil”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), feito com 247 mil mulheres, metade delas estava fora do mercado de trabalho 12 meses após o nascimento do bebê.
Esse dado mostra que as empresas preferem demitir mulheres com filhos pequenos. No entanto, os direitos presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem ser seguidas.
A licença-maternidade é um dos direitos mais conhecidos, mas não é o único. Conheça os direitos trabalhistas de gestantes:
Licença-maternidade
Gestantes ou mulheres que adotam têm o direito de ficar 120 dias afastados das organizações privadas. Já aquelas que trabalham em organizações públicas federais, podem ficar 180 dias.
Porém, hoje existe o Programa Empresa Cidadã que permite que as empresas privadas também ofereçam 180 dias. Lembrando que esse benefício é aplicado para mulheres que contribuem para o INSS.
Consultas e exames
A CLT também dá o direito da mulher faltar ao trabalho para realizar consultas e exames por seis vezes. A empresa não pode impedir que a gestante visite o médico.
Estabilidade do emprego
As mulheres grávidas possuem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A empregada deve avisar o empregador a data do início do afastamento.
Para saber mais sobre essa questão, é essencial contar com um escritório de advocacia trabalhista em Salvador.
Amamentação
As mulheres também têm direito de amamentar durante o horário de trabalho. A funcionária possui dois períodos de 30 minutos, caso trabalhe oito horas por dia. Além disso, a legislação diz que empresas que possuem mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos precisam oferecer um espaço para amamentação.
Mudança de função
Se a mulher achar que a função que desempenha oferece riscos à sua saúde ou do seu bebê, ela pode pedir para mudar a função. É necessário apresentar um atestado médico para pedir a transferência de setor.
Dúvidas
Como existem várias leis e regras, as pessoas podem ficar confusas. Assim, as empresas e a gestante podem consultar um advogado de direito trabalhista. Algumas dúvidas são:
Se a empregada já estiver grávida quando for admitida, ela tem direito a estabilidade?: Sim, a gestante terá direito à estabilidade provisória, mesmo que o empregador só saiba da gestação depois da admissão;
O que acontece se a empregada engravidar no contrato de experiência ou temporário?: Atualmente, as mulheres que trabalham nessas condições também possuem direito à estabilidade provisória;
A funcionária que adotar tem os mesmos direitos?: Sim, a empregada que adotar possui os mesmo direitos e obrigações.
Importante ressaltar que caso a mulher grávida perceba que está sendo desrespeitada, ela deve entrar em contato com um escritório de advocacia Salvador.
Para ler mais sobre direitos dos trabalhadores, acesse:
>> Direitos de quem trabalha no feriado
>> Como aplicar corretamente uma justa causa